Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.199, DE 16 DE AGOSTO DE 1961

Dispõe sobre cessão, em comodato, de imóvel da Estrada de Ferro Sorocabana, no município de Cândido Mota

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Cândido Mota, uma área de terreno de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com 2.285m² (dois mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situada no distrito e município de Cândido Mota, comarca de Assis, destinada à construção de um abrigo de ônibus, com os limites e confrontações constantes da planta PC. n. 2.727 da mesma Estrada, que, com esta baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"As divisas da área se iniciam em um ponto A, situado a 22m (vinte e dois metros) do eixo da linha principal à esquerda, em normal ao km 585+943m e segue em reta até B, paralela à via férrea por 11m (onze metros); aí deflete à direita 90° e segue por 5m (cinco metros) até C; aí deflete à esquerda 90° à direita e segue por 3m (três metros) até E; aí deflete 90° à esquerda e segue por 40m (quarenta metros) até G; aí deflete 90° à esquerda e segue por 60m (sessenta metros) até H; aí deflete 90° à esquerda e segue por 32m (trinta e dois metros) até o ponto de origem. Os pontos A, B, C, D, E, e F se confrontam com a doadora; os pontos G e H, se limitam com a donatária em reta, com a rua Cel. Ataliba Leonel."
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.199, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação


" No Artigo 1.º - Onde se lê:
... 11 m (onze metros; aí deflete à direita) 90.º ...
Leia-se:
... 11 m (onze metros); aí deflete à direita 90.º ...