Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.188, DE 08 DE AGOSTO DE 1961

Concede à viúva do Prof. José de Mello Moraes uma pensão vitalícia e intransferível de Cr$ 10.000,00

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Maria Antonieta Dias de Mello Moraes, viúva do Prof. José de Mello Moraes, a pensão mensal, vitalícia e intransferível, de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto