A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um subcentro de saúde no Bairro de Vila Galvão, município de Guarulhos.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1961.
a) Francisco Carlos - Diretor Geral, Substituto