Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.186, DE 14 DE JULHO DE 1961

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA, NO MUNICÍPIO DE TRÊS FRONTEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de assistência médico-sanitária no município de Três Fronteiras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto