Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.160, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE ESMERALDA, MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Esmeralda, município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto