Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.159, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assémbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Santa Cruz, município de São Pedro.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se verificar a instalação do grupo escolar ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto