Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.156, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA EM SÃO ROQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola de iniciação agrícola em São Roque.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campo
Diretor Geral, Substituto