Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.155, DE 05 DE JULHO DE 1961

CRIA POSTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DO DEPARTAMENTO DE ESTADO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, EM MORRO AGUDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Morro Agudo.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas a atender às despesas respectivas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto