Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.154, DE 05 DE JULHO DE 1961

Dispõe sobre alteração de vencimentos de cargos vagos da carreira de Engenheiro, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a ser da referência 53, da carreira de Engenheiro da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 12 (doze) cargos da referência 56, da mesma carreira, que se encontram vagos.
Artigo 2.° - A despesa decorrente dos novos cargos abrangidos pelo artigo anterior, correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto