Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.146, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital, e destinado à construção, pela Paróquia de Nossa Senhora dos Pobres de Butantan, de prédio para maternidade, destinada a atender às pessoas pobres do bairro de Butantan, a saber:
"Um terreno com frente para a Avenida Vital Brasil, onde mede 70m (setenta metros), dividindo de um lado, na extensão de 70m (setenta metros), com propriedade da donatária, de outro, também na extensão de 70m (setenta metros), com o Instituto Butantan, e, nos fundos, na extensão de 40m (quarenta metros), ainda com terrenos do Instituto Butantan".
Artigo 2.º - As obras de construção do prédio a que se refere o artigo anterior deverão ser começadas dentro de um ano, contado da lavratura escritura, de doação, e terminadas no prazo máximo de cinco anos, contados da data do seu início.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto