Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.144, DE 27 DE JUNHO DE 1961

Isenta do pagamento do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobilária "inter-vivos", aquisição a ser feita, por doação da Prefeitura Municipal de Piracicaba, pelo "Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo", com sede naquele Município, de um imóvel situado na referida cidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO  PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo único - Fica isenta do pagamento de impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos" a aquisição feita, por doação da Prefeitura Municipal de Piracicaba, pelo "Centro Cultural e Recreativo Cristóvão Colombo", com sede naquêle município, de um imóvel situado na referida cidade, na rua Governador Pedro de Toledo, esquina da rua Prudente de Moraes, com  área de 607,50m² (seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) destinado à construção da sede social da entidade.
Parágrafo único - Será exigido o impôsto, com os acréscimos estabelecidos em lei, caso seja dado ao imóvel, por qualquer tempo, destino diverso do previsto nêste artigo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 28 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto