Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.143, DE 27 DE JUNHO DE 1961

CRIA AS DELEGACIAS REGIONAIS DO ENSINO, DE FERNANDÓPOLIS E JALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criadas, subordinadas ao Departamento de Educação, da Secretaria da Educação, as Delegacias de Ensino de (... vetado ...) Jales.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das Delegacias de Ensino ora criadas consignará as dotações necessárias às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto