Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.124, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Dispõe sobre a permuta de imóveis situados no município de Chavantes, da Comarca de Ourinhos, para serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar imóveis de sua propriedade, situados no município de Chavantes, Comarca de Ourinhos, por outro, na mesma localidade, pertencente a José Maria de Almeida e Olímpio Corazza, destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, todos eles representados na planta n. SD-625, elaborada pela ferrovia, a saber:
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: duas faixas de terreno com a área 7.520m² (sete mil quinhentos e vinte metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: - da faixa (D), com 6.520m² (seis mil quinhentos e vinte metros quadrados): partindo do ponto 2 situado 8m (oito metros) à esquerda do km 428+582m seguem 100m (cem metros) em curva pela cerca divisória até 5, distante 11m (onze metros) do eixo da linha; 104m (cento e quatro metros) em reta com rumo 88°51'SW pela cerca divisória até 6,87m (oitenta e sete metros) em curva pela cerca divisória até J, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1.215+3m da linha locada confrontando com José Maria de Almeida e Olimpio Corazza, sucessores de Laércio Cardoso; 88m (oitenta e oito metros) em curva, paralela à linha locada com raio 603,14 m até 0, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1.219+16m confrontando com a faixa velha; 170m (cento e setenta metros) em curva, pela cerca divisória até 7; 109m (cento e nove metros) em reta com rumo 88°51'NE pela cerca divisória até 8; 100m (cem metros) em curva pela cerca divisória até 3, confrontando de 0 a 3 com José Maria de Almeida e Olimpio Corazza, sucessores Laércio Cardoso; 19m (dezenove metros) em reta, com rumo 20°45'SW até 2 ponto de partida, confrontando com a faixa velha. - Da faixa E, com 1.000m² (mil metros quadrados): partindo do ponto 1 situado 10m (dez metros) à esquerda do km 428+527m seguem: 55m (cinqüenta e cinco metros) em curvas até 2, distante 8m (oito metros) do km 428+582m confrontando com José Galati; 19m (dezenove metros) em reta com rumo 20°45'NE até 3, distante 11m (onze metros) à direita do km 428+582m confrontado com a faixa da linha velha; 57m (cinqüenta e sete metros) em curva até 4, distante 10m (dez metros) do km 428+527m confrontando com Julio Cerão; 20m (vinte metros) em reta com rumo 26°00'SW até 1, ponto de partida confrontando com faixa da linha velha.
II - Imóvel de propriedade de José Maria de Almeida e Olimpio Corazza: uma área de terreno com 8.680m² (oito mil seiscentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto B, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.201+6m seguem 66m (sessenta e seis metros) em curva, paralela à linha locada com raio 603,14m até E, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.204+9m confrontando com o transmitente; 73m (setenta e três metros) reta com rumo 67°30NW até F, distante 5m (cinco metros) à esquerda da estaca 1.208; 156m (cento e cinqüenta e seis metros) em reta com rumo 65°45'NW até G, distante 8m (oito metros) à esquerda da estaca 1.215+15 m; 52m (cinqüenta e dois metros) em curva até H, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.218+4m; 122m (cento e vinte e dois metros) em curva até I, distante 11m (onze metros) à esquerda da estaca 1.224+6m confrontando de F a I com a Estrada de Rodagem Municipal; 187m (cento e oitenta e sete metros) em curva pela cerca da linha velha até J, distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1.215+2m cortando a linha locada na estaca 1.218+5m confrontando de I a J com a faixa da linha velha; 282m (duzentos e oitenta e dois metros) em curva, paralela a linha locada com raio 603,14m até C, distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1.200+15m confrontando de J a C com o transmitente; 31m (trinta e um metros) em reta com rumo 20°45'SW até B, ponto obtida, confrontando de C a B com Jose Galati.
Artigo 2.º - Correrá à conta da verba n. 296 - 8.61.2 - Material Permanente - do orçamento vigente, a despesa total de Cr$ 4.920,00 (quatro mil, novecentos a vinte cruzeiros), relativa ao pagamento que a Fazenda do Estado deverá fazer a José Maria de Almeida e Olimpio Corazza, em virtude da diferença de valores existentes entre os imóveis a serem permutados.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto