Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.122, DE 26 DE JUNHO DE 1961

TRANSFORMA O GINÁSIO ESTADUAL DE ADAMANTINA EM COLÉGIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Adamantina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instatalação do Colégio ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO  
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos  
Diretor Geral, Substituto