LEI N. 6.120, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Dá a denominação de "Professor Julio Mastrodomênico", Ginásio Estadual de Ipauçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Julio Mastrodomênico" o Ginásio Estadual de Ipauçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto