Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.118, DE 26 DE JUNHO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NA VILA EUCLIDES, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar na Vila Euclides, município de Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalacão do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de l961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto