O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Carmen Cinira", na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto