Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.099, DE 23 DE JUNHO DE 1961

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL "BENEDITO GEBARA", DE DUARTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual "Benedito Gebara", de Duartina.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto