O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Estudantes do Estado de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rabello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto