Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.077, DE 31 DE MAIO DE 1961

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO ESCOLA AGROTÉCNICA A ESCOLA PRÁTICA DE AGRICULTURA "JOSÉ BONIFÁCIO", DE JABOTICABAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar, uma vez obtida a necessária autorização federal, como Escola Agrotécnica a Escola Prática de Agricultura de Jabuticabal, subordinada à Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura, mantido o nome de seu patrono, José Bonifácio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto