Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.069, DE 29 DE MAIO DE 1961

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Paranapanema, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município da mesma denominação, no qual foi construido prédio para o funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno, com a área de 6.120m² (seis mil, cento e vinte metros quadrados), medindo 80m (oitenta metros) de frente por 76,50m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, limitando-se ao Norte, com a rua Urias Domingues Leite; ao Sul, com a rua Deolindo Menck; ao Leste, com a rua Itatinga e, ao Oeste, com a rua. Joaquim Vieira de Medeiros. "
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto