Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.042, DE 16 DE JANEIRO DE 1961

Altera a composição do Conselho das Instituições de Pesquisas do Estado e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído entre as instituições de Pesquisa do Estado, de que trata o Artigo 3.° da Lei n. 5.151, de 7 de janeiro de 1959, o Instituto de Pesquisas Científicas do Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - O Fundo de Pesquisas destinado a atender às despesas decorrentes das atividades do Instituto de Pesquisas Científicas do Departamento de Profilaxia da Lepra, criado pelo Decreto n. 27.346, de 5 de fevereiro de 1957, fica incluído entre os enumerados no Artigo 1.° da Lei n. 5.224, de 13 de janeiro de 1959, passando a reger-se pelas mesmas normas estabelecidas por esse diploma legal.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
O Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto