Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.035, DE 04 DE JANEIRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para (...vetado...) Associação dos Sargentos Cabos e Soldados Reformados da Fôrça Pública de São Paulo, Casa das Meninas "Amando de Barros", de Botucatu, Organização Cura D'Ars, de  São Paulo, Sociedade dos Amigos da Cidade de Campinas e Albergue Noturno "Paz, Amor e Justiça", de Sorocaba, respectivamente as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes (......vetado......) do n. 1 de item IV da Relação n. 73 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; do n. 9 item VIII da relação n. 55 e do n. 39 do item XI da Relação n. 56, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e dos n. 40 do item III  da Relação n. 34 e 3 do item XXXIV da Relação n. 71, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Fica retificada para Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de Botucatu a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 7 do item VI da Relação n. 22 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, modificada pelo Artigo 1.º da Lei n. 5.818, de 16 de agôsto de 1960.
Artigo 3.º - Passam a vigorar  com a seguinte redação os n. 43 e 51 do item IV da Relação n. 3; os n. 14 e  15 do item III da Relação n. 22; os n. 40 e 46 do item V  da Relação n. 25;  o n. 2 do item  X e o n. 2 do item XVI da Relação  n. 46; o n. 2 do item IV da relação n. 47; o n. 47 do item IV da Relação n. 49; o n. 6 do item  IX da Relação n. 51;  os n. 35 e 42 do item  V da Relação n. 54; o n. 2  item VII da Relação n. 57 ; o n. 14 do item XXIV da Relação n. 62; o n. 14 do item 11 da Relação n. 64 ; o n. 1 do item VI  da Relação n. 74; o item XV da Relação n. 91; e o n. 5 do item IX da Relação n. 92, todas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959:

 

 

Artigo 4.º - Ficam cancelados os n. 1, 2 e 5 do item VIII e n. 1 do item XI , os n. 2 e 3  do item XVII, os n. 7 e 8 do item XIX e o n. 6 do item XXII da Relação n. 12 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 5.º - Ficam cancelados o n. 2 do item IV o item VIII , os n. 1, 2 e 3 do item XI, o n. 2 do item XIV, o n. 2 do item XXVII, os n. 28, 33 e 46 do item XXX da Relação n. 13; o item I da Relação n. 26 e o n. 3 do item XXXV da Relação n. 76 tôdos do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 6.º -  Fica cancelado o n. 42 do item XIV da Relação ns. 44 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 modificada pelo Artigo  15 da Lei n. 5.399, de 8 de julho de 1959.
Artigo 7.º  - Ficam cancelados o item II, os n. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do item III, o item IV, os n. 2, 7, 8 e 9 do item V e o item VI da Relação n. 13; o n. 2 do item IV, os n. 1, 2, e 3 do item VII, o n. 1 do item IX, o item XII, o n. 1 do item XVII e o n. 11 do item XVIII da Relação n. 15 e o item  IX da Relação n. 64, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 8.º - Ficam cancelados o item VI da Relação n. 3; o n. 2 do item I da Relação n. 8; o item I, o item III, o item VI e o n. 2  do item  IX da Relação n. 25; os n. 13 e 14 do item V da Relação n. 34; o n. 1 do  item VIII da Relação n. 43; os n. 20, 22, 29 e 43 do item V da Relação n. 54; o item II, o item IV, o item V, o item VI,  o item VII, o n. 1 do item VIII, o item XI, o item XII, o item XIII, o item XIV, o item XV, o n. 18 do item XVI, o item XVII, o item XVIII e o n. 1 do item XIX da Relação n. 80, tôdas do Artigo 1.º da Lei 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 9.º - Ficam cancelados parcialmente nas importâncias de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), respectivamente o n. 6 do item V da Relação n. 25, o n. 2 do item III da Relação n. 43, os ns. 30 e 33 do item V da Relação n. 54 e o item I da Relação n. 71, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo  10 -  São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 11 -  As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os Artigos 4.º 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios  do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto