Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.586, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Retifica Leis de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 2 do item XXXIII da Relação n. 9, n. 23 do item V e o n. 28 do item V, ambos da Relação n. 21, o n. 12 do item XIX da Relação n. 30, o n. 1 do item XXII Relação n. 36, o n. 24 do item VI da Relação n. 37, o n. 3 do item III e o n. 43 do item IV ambos da Relação n. 41, n. 9 do item XIV da Relação n. 44, o n. 32 do item XXI da Relação n. 50, o n. 2 do item X da Relação n. 62, o n. 1 do item XV da Relação n. 63, o n. 8 do item XVII da Relação n. 70 e o n. 2 do item V da Relação n. 76, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:
 


Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte relação os n. 4 e 33 do item XI da Relação n. 23, o n. 11 do item II da Relação n. 32, do item XVIII e o n. 2 do item XV da Relação n. 36, o n. 1 do item VI da Relação n. 39 e o n. 1 do item I da Relação n. 68, todas do Artigo 1.º da Lei n. 5.112 de 30 de dezembro de 1958:

 

 
Artigo 3.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item VII do Artigo 8.º da Lei n. 5.211, de 13 de janeiro de 1959, e o item II do Artigo 2.º da Lei n. 5.415, de 28 de agôsto de 1959:

 


Artigo 4.º - Passam a ter a seguinte redação o n. 7 do item VIII da Relação n. 49 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 6.° da Lei n. 5.217, de 13 de janeiro de 1959; o item IV da Relação n. 47 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959, e o n.º 1 do item VI da Relação n. 48 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, de acôrdo com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 2.º da Lei n. 5.367, de 15 de junho de 1959:

 

 

Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
Artigo 7.º - Ficam cancelados os n. 1 do item X, 1 do item XVI, 4 do item XIX, 1 do item XXVI, 1 do item XXVII e 1 do item XXXII, todos da relação n. 76 do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, o n. 3 do item XV da Relação n. 69, e o n. 3 do item X, o n. 2 do item XII e o item XIV da Relação n. 72, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Artigo 8.º - Ficam cancelados os n. 3, 4 e 23 do item VI da Relação n. 37 os itens III, XX e XXVI e os n. 5 e 6 do item XXXIX da Relação n. 58, o item II, o n. 1 do item XV e os n. 9 e 10 do item XXI da Relação n. 59, o n. 2 do item XVII, os n. 1, 2 e 3 do item XIX e o n. 3 do item XXII da Relação n. 68, tôdas do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; os n. 1 e 3 do item I e os n. 2 e 3 do item II da Relação n. 22 do Artigo 1.º da Lei n. 5112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 9.º - Fica cancelado parcialmente na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o n. 11 do item I da Relação n. 70 do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 10 - Ficam cancelados o item X do Artigo 6.º da Lei n. 5.055, de 23 de dezembro de 1958; o n. 9 do item II da Relação n. 43 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 5.º da Lei n. 5.250, de 15 de janeiro de 1959; e o n.6 do item XX da Relação n.67 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958 modificado pelo Artigo 1.º da Lei n 5.417, de 9 de setembro de 1959.
Artigo 11 - São concedidos às entidades abaixo relacionadas os seguintes auxílios:

 


Artigo 12 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes do cancelamento de que tratam os Artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto