Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.030, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sobre a criação de um cargo de Diretor da Escola Pré-Primária, destinado à Escola Maternal e Creche de Votorantim, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, um (1) cargo de Diretor de Escola Pré-Primária, referência "45".
§ 1.° - O cargo, ora criado, será lotado no Departamento de Educação, destinando-se à Escola Maternal e Creche de Votorantim.
§ 2.° - O provimento do cargo será feito, por concurso. entre professôres primários, portadores de diploma de especialização pré-primária e com, pelo menos, 3 (três) anos de exercício na regência de classe de educação infantil.
§ 3.° - O disposto no parágrafo anterior só prevalecerá após a primeira nomeação, que será de livre provimento do Governador.
Artigo 2.° - A gratificação a que se refere o Artigo 9.° da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, fica extensiva ao cargo criado pelo artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto