Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.029, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sobre a criação de cargos de Assistente, no Quadro da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo. 3 (três) cargos de Assistente, referência numérica "53", destinados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - A despesa, decorrente da execução da presente lei, correrá à conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro do exercício de 1961.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antônio Barros de Ulhóa Cintra - Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto