Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 46.050.000,00, ATRAVÉS DO SERVIÇO SOCIAL DO ESTADO, À DIVERSAS ENTIDADES DA CAPITAL E DO INTERIOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa dereta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, pelo Serviço Social do Estado da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social, os auxílios abaixo especificadas na importância total de Cr$ 46.050.000,00 (quarenta e seis milhôes e cinquenta mil cruzeiros):

 

 

Artigo 2.º -  A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n.210 - Item 489, do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siquieira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílios pelo Serviço Social do Estado

Retificações

No Artigo 1.º item 13, onde se lê:

"Associação de Assistência ao Tuberculose da Moóca";
Leia-se: 
"Associação de Assistência ao Tuberculoso da Moóca"
No item 23, onde se lê:
"Associação Meneficente São Pedro do Pari";
Leia-se:
"Associação Beneficente São Pedro do Pari"
No item 25, onde se lê:
"Associação Cívica Feminina: 
) Dispensário de Puericultura Lactário";
Leia-se:
"Associação Civica Feminina:
a) Dispensário de Puericultura Lactário".
No item 44, onde se lê:
"Associação Instrutora da Juventurde Feminina:
a) Clínica Psicilógica da Faculdade de Filosofia, Cinêcias e Letras dos Sapientae"";
Leia-se:
"Associação Instrutora da Juventude Feminina:
a) Clinica Psicológica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mentiac".
No item 63, letra c, onde se lê:
"Externato Santo Antonio de Lisbôa";
Leia-se:
"Externato Santo Antonio de Lisbôa".
No item 73, onde se lê:
"Casa de Formação e Noviciado Nossa Senhora do Calvário,":
Leia-se:
"Casa de Formação e Noviciado Nossa Senhora do Callvário,";
No item 156, onde se lê:
"Federação dos Círculos Operários do Estado de São Paulo
c) Círculo Operário de Tatuapé";
Leia-se:
"Federação dos Circulos Operários do Estado de São Paulo
a) Círculo Operário de Tatuapé". 
No item 177, onde se lê:
"Instituto das Irmãos Oblatas do Santíssimo dentor:";
Leia-se:
"Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor;".
No item 229, onde se lê:
"Fontifício Instituto das Missões";
Leia-se: 
"Pontifício Instituto das Missões".
No item 235, onde se lê:
"Sociedade Agostinina de Educação e Assistência";
Leia-se:
"Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência"
No item 288, onde se lê:
"Assaciação Brasileira das Franciscanas de Agudos"
Leia-se:
"Associação Brasileira das Franciscanas de Agudos";
No item 396, onde se lê:
"Associação de Assistência aos Tuberculoses de Campinas";
Leia-se:
"Associação de Assistência aos Tuberculosos de Campinas".
No item 438, onde se lê:
"Conferência de Nossa Senhora das Dores, da Sociedade São
a) Vila São Vicente de Paulo
a) Vila São Vicente de Paulo";
Leia-se:
"Conferência de Nossa Senhora das Dores, da Sociedade São Vicente de Paulo:
  a) Vila São Vicente de Paulo".
No item 478, onde se lê:
"Conselho Particular de Garça da Sociedade de São Vicente de de Paulo...",