Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 100.000,00 À JUVENTUDE UNIVERSITÁRIA CATÓLICA, DESTA CAPITAL, PARA REALIZAÇÃO DA XXV SEMANA DE ESTUDOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Juventude Universitária Católica, com sede na Capital, destinado à realização da XXV Semana de Estudos.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n.º 158-8.38.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto