Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.016, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 12.940.000,00 À DIVERSAS ENTIDADES DO INTERIOR E DA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, auxílios na importância total de Cr$ 12.940.000,00 (doze milhões e novecentos e quarenta mil cruzeiros), a saber: 

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá a conta da verba n.º 158 - 8.29.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

 

LEI N. 6.016 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílios

Retificação

No fim do Artigo 1.º onde se lê:

"5" - Sociedade São Vicente de Paulo - Capital ...";
Leia-se:
"51 - Sociedade São Vicente de Paulo - Capivari .."