Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.005, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 513.742.479,90 (quinhentos e treze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e noventa centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. SF58084-60, daquela Secretaria nos têrmos dos Artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar. elevando de 0,62% (sessenta e dois centésimos por cento) o limite fixado no Artigo 18, da Lei n. 2.958, da 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto