Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição de imóvel, em Santa Barbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste, o imóvel abaixo caracterizado situado no distrito da sede do município, a saber: "O prédio onde funciona o Grupo Escolar "Professor Inocencio Maia" e respectivo terreno, com a área de 1.990m² (um mil novecentos e noventa metros quadrados), medindo 47,80m (quarenta e sete metros e oitenta centímetros) para a rua Duque de Caxias, 39,40m (trinta e nove metros e quarenta centímetros) de um lado, onde confronta com a doadora, 43,80m (quarenta e três metros e oitenta centímetros) de outro lado confrontando ainda com a doadora, e 34m (trinta e quatro metros) e 16m (dezesseis metros), pelos fundos onde confronta com propriedade de Sebastião Caetano da Silva e José Romualdo Rodrigues".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto