Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.998, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 50.000,00 À ASSOCIAÇÃO DOS NUTRICIONISTAS DA U.S.P. E À ASSOCIAÇÃO DE DIETISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA REALIZAÇÃO DO II CONGRESSO BRASILEIRO DE NUTRICIONISTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), conjuntamente, à Associação dos Nutricionistas da Universidade de São Paulo e a Associação de Dietistas do Estado de São Paulo, destinado à realização do II Congresso Brasileiro de Nutricionistas.
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta, da verba n. 319 - 8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto