Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.996, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sore desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Moji-Mirim, necessário à construção do 1.º trecho da Rodovia Moji-Mirim-São João da Boa Vista-Águas da Prata

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, uma faixa de terra que consta ser de propriedade da Prefeitura Municipal de Moji-Mirim, destinada à construção do 1.º trecho da  rodovia Moji-Mirim-São João da Boa Vista-Águas da Prata, entre as estacas 132+6m e 150+6m.
Artigo 2.º - A faixa de terra mencionada no artigo anterior, com área total de 18.000m² (dezoito mil metros quadrados), localiza-se no município e comarca de Moji-Mirim e tem as seguintes características e confrontações, conforme planta elaborada pelo Departamento de Estradas de Rodagem: do ponto A ao B e do C ao D, confronta com o remanescente de propriedade da expropriada: do ponto B ao C, faz divisa com Lutero Murayama; do ponto D ao A, confina com a estrada estadual.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


LEI N. 5.996, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

Retificações

No artigo 2.° - Onde se lê:

... faz divisa com Lutero Murayama; ...
Leia-se:
... faz divisa com Lutezo Murayama; ...