Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Majora vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 24, § 2.º da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os vencimentos do cargo de Tesoureiro Pagador, referência "58" do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça,passam para a referência "66".
Artigo 2.º - Os cargos de 1.° Fiel de Tesoureiro, 2.º Fiel de Tesoureiro e Auxiliar de Fiel de Tesoureiro, do quadro do pessoal a que alude o artigo anterior, passam a denominar-se Tesoureiro Auxiliar, com os vencimentos fixados na seguinte conformidade:

             Situação atual                                       Situação nova               Referência
1.° Fiel de Tesoureiro                            Tesoureiro Auxiliar               54
2.° Fiel de Tesoureiro                            Tesoureiro Auxiliar               54
Auxiliar de Fiel de Tesoureiro              Tesoureiro Auxiliar               51

Artigo 3.° - Os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos referidos nos Artigos 1.° e 2.° serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.

Artigo 4.° - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 11.056,50 (onze mil e cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos). suplementar à Verba n. 319 - 8.91.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância da Verba n. 367 - 8.01.0 - Pessoal Fixo. do orçamento.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data dp sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto