Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.986, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a subscrever de Cr$ 10.000.000,00 para Cr$ 50.000.000,00 o aumento de capital da "Vasp - Aerofotogrametria S.A."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da "Vasp Aérofotogrametria S. A.", de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a subscrição de que trata o artigo anterior correrá à conta de crédito adicional a ser aberto por decreto do Poder Execultivo, nos têrmos do Artigo 6.º, e seus parágrafos, da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negôcios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto