LEI N. 5.979, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Francisca
Elisa da Silva" o Grupo Escolar "Francisca de Castro", de Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto