Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO DAS TRÊS PONTES DA NEGRINHA, EM OSWALDO CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar do Bairro das Três Pontes da Negrinha, na cidade de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto