Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.975, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

CRIA GRUPO ESCOLAR NOS BAIRROS DE TOFANELO, PARQUE INDUSTRIAL, JARDIM PROENÇA, JARDIM AURÉLIA E PALHEIRO, TODOS SITUADOS EM CAMPINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar em cada um dos seguintes bairros de Campinas: Tofanelo, Parque Industrial, Jardim Proença Jardim Aurélia e Palheiro.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos grupos referidos no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto