Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.974, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

CRIA GINÁSIO EM SÃO LUIZ DO PARAITINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em São Luiz do Paraitinga
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto