Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.973, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre a denominação do Parque Estadual do Alto Ribeira e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O "Parque Estadual do Alto Ribeira", criado pelo Decreto n. 32.383, de 19 de maio de 1958 passa a denominar-se "Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira".
Artigo 2.° - O "Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira", constituirá em sua totalidade, reserva florestal do Estado considerada de conservação perene e inalienável.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 29 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto