Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.963, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre concessão de auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executive autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguntes auxílios:
Cr$
I - (...vetado...).
II - (... vetado...).
III - (... vetado...).
IV - a "Cruzada Pró Infância" para a construção e instalação do Hospital Infantil ................................................................................2.000.000.00
V - (... vetado.. ).
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 319-8 98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.963, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílios

Retificação

No artigo 2.º onde se lê:

" - A despesa com a execução desta lei correá á conta da verba n.º 319-8.98 4, do orçamento.";
leia se.
" - A despesa com a execugção desta lei correrá á conta da verba n.º 319-8.98.4, do orçamento."