Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.962, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sobre a concessão de auxílios conjunto de Cr$ ... 1.000.000,00, a diversos sindicatos de Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício o auxílio conjunto de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) aos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem dos Trabalhadores nas Indústrias de Massas Alimentícias, dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, dos Oficais Costureiros e Alfaiates, dos Empregados no Comércio Hoteleiro, dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, todos de Ribeirão Prêto, para a aquisição do Palácio Sindical.
Parágrafo único - O auxílio de que trata êste artigo correrá à conta da verba n. 319-8.98.4 - item 446-1 do orçamento.
Artigo 2.°  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.°  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Subtitituto