Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.956, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.° - Ficam retificadas para Irmandade da Casa de Caridade São Vicente de Paulo, de Cajuru, e Torino Futebol Clube, de Ribeirão Prêto, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item IV da Relação n. 41 e do n. 27 do item VIII da Relação n. 49 do Artigo 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com as modificações introduzidas pelas Leis n. 5.496, de 14 de janeiro de 1960 e 5.419, de 9 de setembro de 1959.
Artigo 2.º - Fica retificada para Associação de Proteção e Assistência a Maternidade e Infância, de Itatinga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item VIII da Relação n. 69 do Artigo 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 1.º da Lei n. 5.572, de 19 de janeiro de 1960.
Artigo 3.° - Ficam retificadas para Confederação das Famílias Cristãs - Centro Municipal de Sorocaba, Associação Ginásio Santa Catarina de Educação Secundária, de São Paulo, e Ginásio e Escola Normal Xavier de Promissão respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item IX da Relação n. 34 do Artigo 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958; do n. 32 do item V da Relação n. 54 do Artigo 1.° da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do item IX do Artigo 12 da Lei n. 5.591, de 2 de fevereiro de 1960.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto