LEI N. 5.955, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação de um Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um Grupo Escolar em Vila
Paraíso, município de Mogi Guaçu.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará
dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de novembro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto