Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.935, DE 29 DE OUTUBRO DE 1960

Introduz modificações em dispositivos de leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificada para a Associação Paulista  da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 28 do itm XXX da Relação n. 51 do Artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; do n. 5 do ítem XIV da Relação n. 14 do Artigo 1.º Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e do n. 23 do item XLI da Relação n. 91 do Artigo 1.º da Lei n. 5.497, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2.º - Ficam retificadas para Sociedade Brasileira de Educação e Assistência, de São Paulo, de Marília, Câmera Clube, de Santo André, e União Jabaquara Futebol Clube, de Santo André, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 19 do item XI da Relação n. 43 do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, do item XXV da Relação n. 9 e dos n. 5 e 58 do item IV da Relação n. 41 ambas do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 3.º - Fica retificada para Federação da Juventude Operária Católica da Diocese de Santo André a denominação da entidade beneficiária  com o auxílio constantes do n. 12 do item IV da Relação n. 41 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, modificada pelo Artigo 3.º da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960.
Artigo 4.º - Ficam retificadas para Conservatório União Cultura Musical Santa Cecília, de Santo André, e Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 12 do item III da Relação n. 7 e do item IV da relação n. 14 ambas do Artigo 1.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 5.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os n. 6 e 21 do item IV  da Relação n. 3; o item IX da Relação n. 14; o item X, da Relação 25; os n. 21, 25 e 29 do item V da Relação n. 39; o n. 2 do item V e o n. 1 do item VI da Relação n. 40; o o item V da Relação n. 58; o n. 13 do item VII da Relação n. 50; o n. 22 do item IV da Relação  n. 58; e n. 2 do item VI da Relação n. 62; o item VII e o n. 5 do item XIII da Relação n. 69; e o n. 17 do item XIII da Relação n. 73, todas do Artigo 1.º da Lei n. 5.437, de 31 de dezembro de 1939:

 

 

Artigo 6.º - Fica retificada para Congregação das Filhas N. S. da Misericórdia (Osasco), de São Paulo, a denominação da entidade beneficiária com o auxílio constante do n. 28 do item V da Relação n. 54 do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, modificada pelo Artigo 5.º da Lei n. 5.800, de 4 de agôsto de 1960.
Artigo 7.º - Ficam retificadas para Ginásio Nossa Senhora de Lourdes do Instituto Baronesa de Rezende, de São Paulo, Associação Ginásio Santa Catarina de Educação Secundária, de São Paulo, e Tenda Espírita de Umbanda das Prêtos Velhos e dos Caboclos do Brasil, de São Paulo, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 17, 18 e 22 do item III do Artigo 14 da Lei n. 5.610, de 28 de abril de 1960.
Artigo 8.º - Ficam canceladas o n. 9 do item VIII da Relação n. 18; o item X e o n. 5 do item XXI da Relação n. 20; o n. 1 do item III e o n. 1 VIII da Relação n. 24; os n. 3 e 7 do item II da Relação n. 31; o n. 3 do item V e o n. 2 do item XX da Relação n. 73; o item VII,  2 do item XV e 11, 13,15,16,19 e 20 do item XX da Relação n. 74 e os itens II, X, XVII e XXIII da Relação n. 75, todas do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 9.º - Ficam canceladas os n 3 e 9 do ítem IV da Relação n. 45 do Artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, com as modificações introduzidas pelas Leis n. 4.786, de 12 de agôsto de 1958 e 4.839, de 4 de setembro de 1958.
Artigo 10 - Ficam canceladas, o n. 2 do item XVI da Relação n. 22 Artigo 1.º da Lei  n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957; os n. 1 e 2 do item XXVII da Relação n. 68 do Artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; o n. 3 do item XI da Relação n. 45, os n. 1 e 3 do item 7 da Relação n. 47, o n. 6 do item IX da Relação n. 51 e o 1 do item V, 3 do item  IX e 1 e 2 do item XIV da Relação n. 28., ambas do Artigo 1.º da Lei n. 5.142, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 11 - Ficam canceladas parcialmente, nas importâncias de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), respectivamente, o n. 2 do item III da Relação n. 43 e o n. 2 do item XIV da Relação n. 82, ambas do Artigo 1.º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 12 - Fica parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), o auxílios constante ao parágrafo único do Artigo 6.º da Lei n. 5.800, de 4 de agôsto de 1960.
Artigo 13 - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 14 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das das medidas de que tratam os Artigos 8.º , 9.º, 10, 11 e 12.
Artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1960.
João de Sirqueira Campos
Diretor Geral, Substituto