Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.932, DE 28 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sobre inclusão de cargos no Quadro da Secretaria do Governo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 4 quatro cargos de Escriturário, "referência 26", das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupados por Josepha Christina de Bittencourt Mendella, Renata Rossi, Marina Barbosa de Almeida e Maria da Penha Campos Precioso.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de Escriturário, "referência 26", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por Maria Lectícia Opice.
Artigo 3.º - Fica transferido da Tabela II para a Tabela I. da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Educação, um cargo de Diretor Geral, lotado no Departamento de Educação, respeitada a situação de efetivo do atual ocupante.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transferência das dotações orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribuidos aos funcionários referidos nos artigos 1.º e 2.º.
Parágrafo único - Enquanto não fôr providenciada a transferência de que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a onerar as dotações próprias atribuídas às Secretarias do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas, respectivamente.
Artigo 5.º - Os títulos de provimento dos funcionários a que se refere esta lei serão apostilados pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto