LEI N. 5.928, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de Cr$ 3.738.839.161,00 (TRÊS BILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E UM CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:






















Artigo 2.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 596.749.766,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS CRUZEIROS), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:
















Artigo 3.º
- As despesas das suplementações determinadas pelo Artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Cr$ 596.749.786,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e setecentos e sessenta e seis cruzeiros) provenientes das reduções de que trata o Artigo 2.º;
b) Cr$ 468.142.274,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil e duzentos e setenta e quatro cruzeiros) decorrentes de financiamentos contratuais a serem obtidos pela Estrada de Ferro Araraquara como segue:


c) Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), referentes à contribuição do Govêrno Federal ao Instituto Geográfico e Geológico para a execução de trabalhos de pesquisas e análises de minérios radioativos;
d) Cr$ 2.671.947.121,00 (dois bilhões, seicentos e setenta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil e cento e vinte e um cruzeiros) com o produto de operações de crédito elevando-se o limite estabelecido no Artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, da porcentagem necessária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de putubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellosde Carvalho
José Avila Diniz Junqueira - Respondendo pelo expendiente da Secretaria da Segurança Pública.
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

                                                                                                              LEI N. 5.928, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960

                                                                     Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do Orçamento vigente e dá outras providências

Retificações
Artigo 1.º -
Parte II  -
Despesa Geral

Parágrafo 5.° -
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Departamento Jurídico do Estado
Onde se lê:
44 - verba n. 4
Leia-se:
44 - verba n. 44

Parágrafo 10 -
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Departamento da Produção Animal
Onde se lê
245 - verba n.
Leia-se
245 - verba 245
Diretoria do Ensino Agrícola
Onde se lê
263 - verba 261
Leia-se
261 - verba 261