Artigo 3.º - As despesas das
suplementações determinadas pelo Artigo 1.º,
serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 596.749.786,00 (quinhentos e
noventa e seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e
setecentos e sessenta e seis cruzeiros) provenientes das
reduções de que trata o Artigo 2.º;
b) Cr$ 468.142.274,00 (quatrocentos
e sessenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil e
duzentos e setenta e quatro cruzeiros) decorrentes de financiamentos
contratuais a serem obtidos pela Estrada de Ferro Araraquara como segue:
c) Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros), referentes à
contribuição do Govêrno Federal ao Instituto
Geográfico e Geológico para a execução de
trabalhos de pesquisas e análises de minérios radioativos;
d) Cr$ 2.671.947.121,00 (dois
bilhões, seicentos e setenta e um milhões, novecentos e
quarenta e sete mil e cento e vinte e um cruzeiros) com o produto de
operações de crédito elevando-se o limite
estabelecido no Artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, da
porcentagem necessária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de putubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Luciano Vasconcellosde Carvalho
José Avila Diniz Junqueira - Respondendo pelo expendiente da Secretaria da Segurança Pública.
Márcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.928, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960
Dispõe sôbre o reajustamento de
verbas do Orçamento vigente e dá outras
providências
Retificações
Artigo 1.º -
Parte II -
Despesa Geral
Parágrafo 5.° -
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior
Departamento Jurídico do Estado
Onde se lê:
44 - verba n. 4
Leia-se:
44 - verba n. 44
Parágrafo 10 -
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
Departamento da Produção Animal
Onde se lê
245 - verba n.
Leia-se
245 - verba 245
Diretoria do Ensino Agrícola
Onde se lê
263 - verba 261
Leia-se
261 - verba 261