Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.921, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no bairro de Vila Nery, município de São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no Bairro de Vila Nery, município de São Carlos
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignara dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto