Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.915, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Fernandópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado Autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernandópolis, o imóvel abaixo caracterizado e destinado à instalação de uma estação Zootécnica naquele Município, a saber:
"Um terreno com a área de 117.802m² (cento e dezessete mil e oitocentos e dois metros quadrados), situado na fazenda "Santa Rita", com as seguintes metragens e confrontações: começa num marco de concreto situado nas divisas dos sucessores de J. Ântonio Pereira e segue dividindo com os mesmos, com os rumos e distâncias de SE41º37º, 629m (seisentos e vinte e nove metros) até um marco de concreto; dêste ponto, segue à direita, ainda dividindo com os mesmos, com o rumo e distâncias SW39º15º, 587m (quinhentos e oitenta e sete metros e quinze centímetros), até um marco de concreto, dêste ponto segue à direita acompanhando uma cêrca de arame e dividindo com terras ocupadas por Afônso Cáfaro, com rumo e distância de NW39º5', 587m (quinhentos e oitenta metros e sete metros) até um marco de concreto. Dêste ponto, deixando a referida cêrca, segue à direita e dividindo com sucessores de J. Antonio Pereira com rumo e distância de NE35º49', 185m  (cento e oitenta e cinco metros) até um marco de concreto, ponto de partida."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto