Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.914, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sobre permuta de imóveis em Xavantes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda, do Estado autorizada a permutar imóvel de sua propriedade, por outros pertencentes a José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho, situados no distrito e município de Xavantes, representados nas plantas SD - 606 e SD. 611, - da Estrada de Ferro Sorocabana, a saber:
I - Imóveis de propriedade da Fazenda do Estado, de São Paulo, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana: Duas áreas de terreno com a superfície total de 12.250m² (doze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: da área "A". com 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados). Partindo do ponto (K) distante 14m (catorze metros), à esquerda da estaca 1867+2,00 da linha locada seguem; 300m (trezentos metros) em curva pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (C) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1881+6,00 da linha locada confrontando com terreno de José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho, 61m (sessenta e um metros) em curva pela cerca divisória da faixa paralela à curva de R=1.145,93 até (B) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1878+6,00, confrontando com terreno da transmitente; 140m (cento e quarenta metros) em curva pela cerca divisória da antiga linha em trafego até (A) distante 15m (quinze metros), à esqerda da estaca 1871+11,00 da linha locada confrontando com terreno de José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho, 92m (noventa e dois metros) em curva pela cerca divisória da faixa paralela à curva de R-1.145,93 até o ponto (K) de partida confrontando com terreno da transmitente: da área "B", com 9.450m² (nove mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados). Partindo do ponto (H) distante 15 (quinze metros) à direita da estaca 1884+12,00 da linha locada seguem: 576m (quinhentos e setenta e seis metros) em curvas e retas pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (L) no encontro com a divisa, confrontando com terreno de José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho; 19m (denove metros) em reta pela divisa até (M) no encontro com a cerca divisória da antiga linha em tráfego, confrontando com terreno da transmitente; 605m (seiscentos e cinco metros) em curvas e retas pela cêrca divisória da antiga linha em trafego até (I) distante 15m (quinze metros ) à direita da estaca 1883+3,00 da linha locada confrontando com terreno de José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho: 29 m (vinte e nove metros) em curva pela cêrca divisória da faixa paralela à curva de R=1.145,93 até o ponto (H) de partida confrontando com terreno da transmitente, tudo de acôrdo com a planta SD. 611, acima referida.
II - Imóveis de propriedade de José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho, com o total de 47.033m² (quarenta e sete mil e trinta e três metros quadrados), destinado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana com as seguintes divisas e confrontações: quatro faixas de terreno a saber: Das áreas A e B, com o total de 24.953m² (vinte e quatro, mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados) da planta SD.611; Área "A", com 8.440m² (oito mil quatrocentos e quarenta metros quadrados). Partindo do ponto (A) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1871+11,00 da linha locada seguem: 137m (cento e trinta e sete metros) em curva pela cêrca divisória paralela à curva de R=1.145,93 até (B) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1878+6,00 da linha locada, confrontando com terreno dos transmitentes; 103m (cento e três metros) em curva pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até (I) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1883+3,00 da linha locada confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana: 442m (quatrocentos e quarenta e dois metros) em curva pela cêrca divisória da faixa, paralela a curva de R=1.145,93 até (J) distante 9m (nove metros) à direita da estaca 1861 da linha locada confrontando com terreno dos transmitentes 216m (duzentos e dezesseis metros) em reta pela cerca divisória da antiga linha em tráfego até o ponto (A) de partida confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana; "Área "B" , com 16.513m² (dezesseis mil, quinhentos e treze metros quadrados); Partindo do ponto (C) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1881+6,00 da linha locada seguem: 232m (duzentos e trinta e dois metros) em curva pela cêrca divisória da faixa paralela a curva de R=1.145,93, até (D) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1892 + 13,25  =   P.T. da linha locada; 344,75m (trezentos e quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) em reta pela cêrca divisória da faixa até (E) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1909+18,00 da linha locada confrontando de (C) a (E) com terreno dos transmitentes: 30m (trinta metros) em reta pela divisa que corta a linha locada na estaca 1909+18,00, indo até (F) distante 15m (quinze, metros) à direita da estaca 1909+18,00, confrontando com terreno de Cintra Leite Cia, Ltda.; 344,75m (trezentos e quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) em reta pela cerca divisória da faixa até (G) distante 15m (quinze metros), à direita da estaca 1892+13,25 = P.T. da linha locada; 161m (cento e sessenta e um metros) em curva pela cêrca divisória da faixa paralela a curva de R= 1.145,93 até (H) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1884+12,00 da linha locada, confrontando de (F) a (H) com terreno dos transmitentes: 73m (setenta e três metros) em curva pela cêrca divisória da antiga linha em tráfego até o ponto (C) de partida confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana, tudo de acordo com a planta e memorial SD. 611, da mesma Estrada. Das áreas com 200m² (duzentos metros quadrados) e encravadas com 21.880m² (vinte e um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados) da planta SD 806: Da área da faixa, com 200m² (duzentos metros quadrados). Partindo do ponto (I) à esquerda que dista 15m (quinze metros) da estaca 1953 do eixo locado seguem: 11m (onze metros) em reta até (J) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1953+10 da linha locada confrontando com terrenos do transmitente; 34m (trinta e quatro metros) em reta até (K) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1952+16 da linha locada; 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) em reta até (L) distante 15m (quinze metros) à direita da estaca 1952+11 da linha locada, confrontando com terreno do transmitente: 31m (trinta e um metros) em curva até (I) ponto de partida confrontando com terrenos do leito da linha existente. Da área encravada, com 21,880m² (vinte e um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), da planta SD. 606: Partindo do ponto (I) situado 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1953 seguem: 404m (quatrocentos e quatro metros) em retas e curvas pela cêrca divisória até (M) situado na linha divisória entre o interessado e Olavo Ferreira de Sá, confrontando com terreno da faixa da linha velha; 334m (trezentos e trinta e quatro metros) em reta com rumo 62º00'NE até (J) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 1953+11,00, confrontando com terreno de Olavo Ferreira de Sá; 11m (onze metros) em reta com rumo 55º00'SE até (I) de partida confrontando com o interessado, tudo de acordo com a planta SD. 606, acima aludida.
Artigo 2.º - A despesa, no total de Cr$ 50.725,90 (cinquenta mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros e noventa centavos) , relativa à reposição que, em decorrência da diferença de valores dos imóveis, a Fazenda do Estado deverá fazer a José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho, correrá à conta da verba n. 300-8.61.2 - Obras Ferroviárias, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os permutantes dos imóveis a que se refere a presente lei ficam isentos do pagamento do impôsto de transmissão da propriedade imobiliária "inter vivos".
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Outubro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 5.914, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960

Dispõe sôbre permuta de imóveis em Xavantes

Retificações

No artigo 1.°, item II onde se - lê:

" paralela a curva de R = 1.1.45,93 até (J) distante 9m (nove metros) à direita...".
leia-se:
"paralela a curva de R - 1.1.45,93 até (J) distante 9 m (nove metros) à direita... ".
Mais adiante, onde se lê:
" "Área "E", com 16.513 m² (desesseis mil, quinhentos e treze metros quadrados";
leia-se
"Área "B", com 16 513 m² (desesseis mil, quinhentos e treze metros quadrados)";